sábado, 22 de janeiro de 2011

Alistamento Militar

1. Quem deve fazer alistamento militar?
R - O alistamento é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. Os brasileiros naturalizados ou os que optaram pela nacionalidade brasileira são obrigados a fazê-lo a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado ou o Termo de Opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
2. Que documentos devo levar para alistar-me?
R - Certidão de Nascimento ou Casamento original.
  • Certidão de Naturalização ou Termo de Opção (para brasileiros naturalizados ou por opção);
  • Registro de Emancipação (no caso dos índios);
  • Duas fotos 3x4 (sem data e recente);
  • Comprovante de residência.
3. Quando eu devo fazer o alistamento militar?
R - O jovem deve alistar-se de 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade. Isto também vale para cidadãos brasileiros que residem no exterior.
4. Qual a idade máxima para alistar-se ao Serviço Militar obrigatório?
R - A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
5. Onde posso realizar o alistamento militar?
R - Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal onde o jovem poderá procurar por informações quanto a sua localização. Os brasileiros que residem no exterior devem procurar um Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima de onde residem e realizar o alistamento.
6. Perdi o prazo do alistamento militar. O que devo fazer?
R - Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) e realize o alistamento. Será cobrada uma multa em dinheiro que aumenta com a demora na regularização da situação militar.
7. Mudei de endereço após o alistamento militar. O que devo fazer?
R - Procure o Órgão de Serviço Militar - Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para regularizar sua situação, ou seja, transferir sua residência.
8. O que acontece se eu não me alistar?
R - Estará em débito com o Serviço Militar e será considerado ALISTADO FORA DO PRAZO. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.
9. Eu não me apresentei para a seleção no Serviço Militar. O que devo fazer?
R - Quem falta a Seleção Geral é considerado REFRATÁRIO. Quando se apresentar pagará uma multa em dinheiro, que aumenta à medida que se demora em regularizar a situação, passando a ter prioridade, sobre os demais, para a prestação do Serviço Militar.
10. Fui designado para servir em determinada Organização militar (quartel), e não compareci no dia marcado. O que pode acontecer comigo?
R - Será considerado INSUBMISSO, o que constitui um crime militar. Quando se apresentar ou for encontrado (apanhado), se julgado apto em inspeção de saúde, será, obrigatoriamente, incorporado em um quartel, uma Organização Militar da Ativa (OMA).
11. Faltei o juramento da bandeira. O que devo fazer?
R - Procure o Órgão de Serviço Militar - Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para regularizar sua situação.
12. Quanto é o valor da multa para quem não se alistou?
R - O valor da multa é R$ 1.38 a ser paga no Banco do Brasil (sem taxa de serviço), na Caixa Econômica Federal (taxa de R$ 1,02) ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (taxa de R$ 1,46). A multa refere-se ao número de anos que deixou de se apresentar.
13. O que devo fazer para servir no CPOR/ NPOR?
R - Quanto à matrícula em Órgão de Formação de Oficial da Reserva (Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) e Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva(NPOR):
Os candidatos à matrícula nos CENTROS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) ou nos NÚCLEOS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (NPOR) devem comparecer à SELEÇÃO, conforme indicado pela JSM.
O ingresso só é possível durante o periodo de seleção para o serviço Militar Obrigatório (alistamento)
Os candidatos, se considerados APTOS na Seleção Geral a que forem submetidos, serão encaminhados à SELEÇÃO ESPECIAL PARA CPOR/NPOR.
Os candidatos para CPOR/NPOR devem ter grau de escolaridade igual ou superior à 3ª série do Ensino Médio.
Para mais informações sobre o curso, condições de funcionamento ou como ocorrerá esse tipo de Serviço Militar, solicita-se contatar, diretamente, os CPOR ou NPOR existentes.
14. O que acontece com quem já terminou o Ensino Médio?
R - O convocado com escolaridade igual ou superior ao da 3ª série do ensino médio poderá se candidatar ao processo seletivo para matrícula nos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou nos Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), cumprindo o Serviço Militar Inicial como aluno e, posteriormente, poderá servir como Oficial temporário.
15. O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV) no ano em que terá que se alistar?
R - O jovem que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um Órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.
16. Posso adiar o alistamento militar?
R - Procure o Órgão de Serviço Militar - Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para obter mais informações para poder regularizar esta situação.
17. Posso adiar a incorporação?
R - Somente poderão obter adiamento os matriculados em Órgão de Formação de Oficiais da Ativa ou da Reserva; Institutos de formação de médicos, dentistas, farmacêuticos ou veterinários; Escolas de formação religiosa de sacerdotes ou pastores; ou Cursos de Formação de Oficiais da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros.
18. Onde posso saber se estou com as obrigações militares em dia?
R - Para estar com a situação militar regularizada, tem que ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos de idade e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM), com as anotações em dia (carimbos no verso). Se foi dispensado, com o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, terá que possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, deverá procurar a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de onde reside.
19. Portador de necessidade especial / deficiência física se alista no Serviço Militar?
R - Os possuidores de deficiência física, sendo notoriamente incapazes, estarão isentos do Serviço Militar e receberão o Certificado de Isenção (CI). Os que apresentarem deficiência temporária recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Contudo, em ambos os casos, são obrigados a realizar o alistamento militar.
20. Como faço para ingressar em Tiro-de-Guerra?
R - Caso more em local que tenha Tiro-de-Guerra, procure a Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para fazer seu alistamento.
21. Tenho tatuagem. Posso servir ao Exército Brasileiro?
R - Sim. Por ocasião da seleção geral é que seu estado de saúde poderá ser avaliado.
22. O que é um Município Tributário?
R - A definição de Município Tributação é realizada anualmente pelo Ministério da Defesa, por proposta dos Comandantes das Forças e está regulamentado no artigo 35 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 - Regulamento da Lei do Serviço Militar. A relação de tributação poderá ser conseguida junto às Regiões Militares.
23. Onde encontro o endereço de uma Circunscrição de Serviço Militar (CSM)?
R - Procure no site a opção “Órgãos do Serviço Militar”.
24. A Junta de Serviço Militar (JSM) fornece algum atestado justificando a minha presença no dia da apresentação?
R - O jovem alistando tem o direito do abono das faltas em virtude do comparecimento à Junta de Serviço Militar (JSM). Para tanto, ele deverá solicitar ao responsável da Seção de Serviço Militar, uma declaração / atestado de comparecimento.
25. Testemunha de Jeová deve se alistar no Exército Brasileiro?
R - Sim, todo jovem deve alistar-se no ano que completar 18 anos de idade, independente de religião, igreja, credo ou filosofia. Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência para informações quanto à prestação do Serviço Militar.
26. Como é o processo de alistamento militar?
R - É gratuito o serviço prestado pelos Órgãos do Serviço Militar. É proibida a presença de intermediários no trato de assuntos do Serviço Militar junto aos diferentes Órgãos que executam esse serviço, salvo para os casos de incapacidade física, devidamente comprovada.
27. O que é Junta de Serviço Militar(JSM)? Quem a preside?
R - A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal, cuja instalação, manutenção e funcionamento da mesma são de responsabilidade do município. O presidente da JSM é o Prefeito Municipal, tendo como secretário e principal executivo, um funcionário da Prefeitura Municipal, de reconhecida idoneidade moral.
28. Já prestei o Serviço Militar e fui licenciado. Eu posso me alistar novamente?
R - Qualquer indivíduo, mesmo que já tenha se alistado e sido licenciado, poderá se inscrever no concurso para as escolas de formação de Oficial ou Sargento de carreira do Exército ou ainda, quando formado nas áreas de interesse do Exército, inscrever-se para concorrer à vaga de Oficial ou Sargento temporário. Entretanto, o alistamento para o Serviço Militar só ocorre uma vez.
29. O que acontece após o alistameto?
R - O jovem recebe o Certificado de Alistamento Militar (CAM) e informações sobre a data de apresentação para a Seleção Geral nos Quartéis ou nos tiros-de-guerra. Durante a Seleção Geral, entre os meses de julho e outubro do mesmo ano, será submetido à avaliação física e psicológica. Os considerados aptos na Seleção Geral são selecionados por um programa de computador para serem incorporados em uma Organização Militar, fase chamada distribuição. Os inaptos serão dispensados e encaminhados à Junta de Serviço Militar (JSM), para requererem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
30. Alistei-me e no verso do meu Certificado de Alistamento Militar está escrito que me apresente à Seleção Geral em dia e local marcado. O que vem a ser esta Seleção?
R - A Seleção Geral é um conjunto de testes, constituído por exame médico e dentário, prova de força, exames psicológicos e entrevista, que tem por objetivo verificar as condições físicas do conscrito, bem como determinar suas aptidões e preferências. Aqueles que estiverem aptos deverão retornar no início do ano seguinte para saber se foram incorporados ao Exército ou dispensados do Serviço Militar. Os que forem inaptos na Seleção Geral são dispensados das obrigações do Serviço Militar e recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI).
31. Que documentos devem ser levados à Seleção Geral?
R - Recomenda-se que o conscrito evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.
  • Certificado de Alistamento Militar (CAM);
  • Carteira de identidade (RG);
  • Certidão de Nascimento dos filhos, se tiver;
  • Certidão de Casamento original, se for o caso;
  • Declaração escolar: Certificado de conclusão ou atestado de frequência (opcional).
32. No verso do meu Certificado de Alistamento Militar está escrito que me apresente à Seleção Complementar no Quartel, o que vem a ser esta Seleção?
R - A Seleção Complementar é um conjunto de testes, semelhante à Seleção Geral. Os aptos prestam o Serviço Militar e os inaptos são dispensados.
33. Posso escolher em qual Força Armada vou prestar o Serviço Militar?
R - Na Seleção Geral, o conscrito poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
34. O que acontece quando o conscrito é dispensado do Serviço Militar?
R - O jovem dispensado deve retornar à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia de Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
O jovem deve ir o quanto antes até a JSM na qual se alistou, para retirar o documento, pois há um procedimento padrão em que os documentos antigos são incinerados e, para retirá-los novamente, é preciso solicitar e pagar uma taxa por uma nova via.
35. Como o Município pode criar um Tiro-de-Guerra?
R - Para instalar um Tiro-de-Guerra, a Prefeitura Municipal manifesta interesse ao Comando da Região Militar, que providencia, então, o início do processo de sua criação.
O Exército fornece fardamento aos atiradores, material de emprego militar e nomeia os instrutores, enquanto a Prefeitura doa as instalações, área de tiro e material de expediente.
A criação de TG, distribuídos em quase todos os Estados do Brasil, constitui experiência de sucesso no cumprimento da missão de formar reservistas de 2ª categoria e de fixar jovens em sua cidade de origem.

Carteira de Motorista

Carteira de Motorista


A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também conhecida como carta/carteira de motorista/carteira de habilitação ou, simplesmente habilitação, é o nome dado ao documento oficial que, no Brasil, atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos automotores terrestres. Portanto, seu porte é obrigatório ao condutor de qualquer veículo desse tipo. A CNH atual contém fotografia, os números dos principais documentos do condutor, entre outras informações (como a necessidade de uso de lentes corretivas, por exemplo), podendo ser utilizada como documento de identidade no Brasil.


Categorias


Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailer.




Antiga CNH

O Prontuário Geral Único (PGU) é o número de registro da CNH do modelo antigo emitido entre janeiro de 1981 e setembro de 1994. Esta continha menos informações e não incluía a fotografia do condutor. Diferente da CNH atual, a antiga CNH não tem valor como documento de identidade e é obrigatório apresentar a identidade conjuntamente ao documento para que este seja considerado válido. No dia 13 de maio de 2008 o CONTRAN publicou uma resolução que previa o recadastramento dos condutores que possuíam o PGU com o objetivo de incluí-los no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH) possibilitando assim mais eficácia na identificação destes condutores. Os condutores que estavam com o PGU vencido até a data de 10 de agosto de 2008 teriam suas habilitações canceladas e necessitariam de um novo processo de habilitação.

Atual CNH
A partir de Janeiro de 2009 mudanças foram feitas para quem for tirar a carteira de motorista. Segundo a resolução publicada no Diário Oficial do CONTRAN, a carga horária do curso teórico passou de 30 para 45 horas e as aulas práticas passaram de 15 para 20 horas. Além disso, novos conteúdos foram adicionados, entre eles as consequências de ingerir bebidas alcoólicas e cuidados especiais com motociclistas. A justificativa para a mudança é “a crescente incidência de acidentes envolvendo veículos de duas rodas em todo o país”. Segundo o Sindicato das Auto-Escolas de São Paulo o aumento de horas para as aulas teóricas é positivo, ”pois não constava nada sobre veículos de duas rodas”. Mas quanto ao aumento de horas nas aulas práticas, o presidente do Sindicato, José Guedes Pereira, diz que será inevitável repassar o custo extra para o aluno. O aumento, que deve ser de cerca de 20%, deverá fazer com que tirar a carteira de motorista no estado de São Paulo passe de cerca de R$ 500 para R$ 600 reais.


Duvidas Frequentes
O que é Alienação Fiduciária?
Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que possui o crédito) toma o próprio bem em garantia. O comprador fica possuidor direto e depositário, com todas as responsabilidades e encargos civis e penais, mas para possuir o bem definitivamente, deve quitar a dívida antes.
Não recebi o documento do meu veículo, o que há de errado?
Nesse caso o cidadão deve se dirigir ao órgão de trânsito onde o veículo se encontra registrado para saber o real motivo do não recebimento do documento (extravio, pendências para o devido licenciamento, entre outros).


Preciso de informações sobre o IPVA do meu carro, como posso obtê-las?
Qualquer informação sobre o IPVA deve ser dirigida junto à Secretaria de Fazenda do Estado respectivo.
Desejo alterar algumas características do meu veículo, como posso saber quais características estão conforme a lei? estou autorizado por lei a realizar?
As modificações permitidas estão elencadas na Resolução Contran n.º 262. Referida norma pode ser acessada no linkhttp://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

Tenho um carro antigo e gostaria de obter o certificado de originalidade, como proceder?
O veículo deve ter sido fabricado há mais de trinta anos, conservar suas características originais de fabricação; integrar uma coleção e apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito. O Certificado de Originalidade será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN.

O que devo fazer para trazer meu veículo de outro país?
As informações para os procedimentos a serem adotadas para a entrada de veículo de outro País no Brasil devem ser obtidas junto à Receita Federal.

Já efetuei todos os pagamentos referentes ao meu veículo, mas ainda não recebi meu documento, quanto tempo deverei esperar pelo meu documento?
O prazo deve ser verificado junto ao órgão de trânsito estadual onde o veículo se encontra registrado. Todavia, ultrapassado o prazo informado o cidadão deve se dirigir ao órgão de trânsito para ver se não houve extravio do documento.
O que é e para que serve o RENAVAM? 
RENAVAM é o Registro Nacional de Veículos Automotores. Trata-se de um grande banco de dados que registra toda a vida do veículo, desde seu “nascimento” (quando o fabricante ou importador registra seus dados originais), passando pelo emplacamento, troca de propriedade, mudança de estado, mudanças de características até sua “morte” quando este sai de circulação. O RENAVAM possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base NACIONAL (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.

Gostaria de tirar 2.ª via dos documentos do meu carro, como proceder?
A 2.ª via do CRV ou do CRLV deve ser solicitada diretamente ao DETRAN de registro do veículo. A maioria dos DETRANs também oferece este serviço pela INTERNET.
Tenho a placa de um veículo e gostaria de saber quem é o seu proprietário?
Os dados do proprietário estão protegidos por sigilo.
Qual o prazo que o órgão possui para o envio da multa a minha casa?
O órgão de trânsito tem trinta dias para expedir a Notificação da Autuação, sob pena de cancelamento. A expedição, nos termos estabelecidos pela Resolução n.º 149/03 – CONTRAN, caracteriza-se na entrega da Notificação da Autuação ao Correio.
O que devo estudar para a prova de renovação da CNH?
O conteúdo envolve as disciplinas que não estavam contempladas nos processos de habilitação anteriores a 1998 e são: Direção Defensiva e Primeiros Socorros. Alguns DETRAN também incluem, complementarmente, o conteúdo de legislação de trânsito.
Já realizei todos os procedimentos para adquirir minha CNH, mas não recebi o documento ainda, onde posso consultar quando receberei o mesmo?
Junto ao Centro de Formação de Condutores (auto-escola) ou no órgão de trânsito da localidade.
Um estrangeiro pode dirigir no Brasil? Sendo possível o que deverá possuir?
Sim, estrangeiro pode dirigir no Brasil. A matéria se encontra regulamentada pela Resolução n.º 360/2010
Perdi minha CNH. Onde conseguir a 2.ª via?
Junto ao órgão de trânsito que havia expedido a original.
É possível por meio do nome ou do CPF de uma pessoa saber se a mesma possui CNH?
Sim, porém estas informações precisam ser requeridas junto ao DENATRAN. Para se obter informações de condutores já habilitados via internet é necessário o número do registro do condutor.


Acabei recebendo uma multa que me acarretou 05 (cinco) pontos na minha carteira nacional de habilitação, por quanto tempo ficará constando esta pontuação?
Por um ano, a contar da data do cometimento da infração.
Posso, ao menos, iniciar o processo para obtenção da carteira nacional de habilitação antes de completar os 18 anos de idade?
Não. O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro exige alguns requisitos para se iniciar o processo à obtenção da CNH, dentre os quais o de ser penalmente imputável, condição esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só se adquire aos 18 anos de idade.

É permitido que menores de dezoito anos possam tirar a CNH?
Não